19/01/2012 21:18
A justiça concedeu uma liminar que proíbe o governo de São Paulo de cobrar o estorno do salário
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar
proibindo que o governo de São Paulo cobre de volta o salário que foi
pago a mais aos professores dispensados em dezembro. Cerca de 12 mil
docentes que faziam parte da extinta categoria L (temporários) foram
dispensados no final do ano letivo de 2011, por conta de uma lei
aprovada em 2009.
Por um erro da administração, esses professores receberam
integralmente o salário de dezembro, mesmo tendo trabalhado somente até o
meio do mês (o fim do ano letivo varia em cada escola). O governo
admitiu o erro e disse que os professores seriam descontados no holerite
de março. Em seu despacho, o juiz citou um entendimento do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) sobre questão semelhante: “Este Superior
Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a
restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com
base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoca da
Administração”.
A SEE (Secretaria de Estado da Educação) disse que não havia sido
notificada formalmente, e que cabe à PGE (Procuradoria-Geral do Estado)
recorrer da decisão. Ontem pela manhã, o governador Geraldo Alckmin
afirmou que o estorno seria feito porque “é a lei”.
Fonte: http://www.diariosp.com.br
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